- 1 -O LRV é dirigido por um director de serviços licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRV;
- b)Assegurar e realizar exames, análises e estudos, com vista à diagnose e prevenção das zoonoses e de outras doenças das espécies animais;
- c)Prestar apoio laboratorial às actividades veterinárias de controlo, inspecção e fiscalização;
- d)Assegurar e efectuar exames e análises periciais de carácter oficial, para a instrução de processos;
- e)Assegurar e realizar exames e análises com vista ao controlo da qualidade e segurança dos géneros alimentícios destinados à alimentação humana, nomeadamente os necessários aos sistemas de autocontrolo dos agentes económicos;
- f)Assegurar e realizar exames e análises com vista ao controlo da qualidade dos alimentos simples e compostos destinados à alimentação animal;
- g)Assegurar e realizar exames, análises e estudos com vista ao controlo da qualidade hígio-sanitária de instalações, equipamentos e de pessoal manipulador de produtos alimentares;
- h)Colaborar com as restantes direcções de serviços no planeamento e execução de estudos, projectos e acções que determinem apoio laboratorial, no âmbito das suas competências;
- i)Promover, apoiar, participar e desenvolver estudos, actividades e programas de investigação e desenvolvimento nas áreas das ciências veterinárias;
- j)Assegurar as ligações com outras entidades e laboratórios, a nível regional, nacional e internacional, tendo em vista garantir a efectivação das atribuições que lhe estão cometidas;
- l)Colaborar com outras entidades e serviços tendo como objectivo contribuir para o estudo e a preservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do ambiente;
- m)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -O LRV compreende:
- a)A Divisão de Patologia (DP);
- b)A Divisão de Bromatologia (DB);
- c)A Divisão de Gestão e Qualidade (DGQ).
- 3 -O director de serviços é apoiado por uma secção administrativa, chefiada por um coordenador.
Artigo 13.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
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Em vigor desde 03/11/2005