- 1 -A DSPG é dirigida por um director de serviços com licenciatura adequada, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRV;
- b)Coordenar a elaboração da proposta do plano e orçamento, bem como a elaboração do relatório anual de actividades da DRV;
- c)Acompanhar a execução dos projectos de investimento e desenvolvimento sectoriais relacionados com aquelas actividades;
- d)Coordenar as actividades relativas à execução orçamental e aos recursos patrimoniais, materiais e humanos da DRV;
- e)Realizar acções que permitam avaliar a actividade prosseguida pelos serviços da DRV, do ponto de vista da qualidade e eficiência;
- f)Promover e coordenar a gestão dos meios informáticos, de comunicação e de difusão da DRV;
- g)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DSPG compreende:
- a)A Divisão de Administração e Economato (DAE);
- b)A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- c)O Departamento de Informática (DINF).
- 3 -O director de serviços é apoiado por uma secção administrativa, chefiada por um coordenador.
Artigo 17.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
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Em vigor desde 03/11/2005