- 1 -A DRH é chefiada por um chefe de divisão com licenciatura adequada, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPG;
- b)Colaborar na elaboração da proposta do orçamento de funcionamento;
- c)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal, nomeadamente o processamento de vencimentos, abonos e outras prestações pecuniárias previstas na lei;
- d)Promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos à admissão, progressão e segurança social do pessoal afecto à DRV;
- e)Zelar pelo adequado funcionamento dos sistemas mecânicos de controlo de assiduidade dos funcionários e agentes;
- f)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DRH compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Vencimentos.
Artigo 19.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
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