- 1 -O GJ é chefiado por um chefe de divisão licenciado em Direito, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Prestar serviço de consultadoria e apoio jurídico à DRV, bem como promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação com interesse para os serviços da DRV;
- b)Prestar colaboração aos diversos serviços, nas áreas da sua competência, nomeadamente na instrução e encaminhamento de processos de contra-ordenação, de natureza disciplinar ou de outra;
- c)Assessorar o director regional na elaboração de propostas legislativas, normativas e outros actos jurídicos, bem como na preparação das decisões finais relativas às matérias mencionadas na alínea anterior.
- 2 -Junto ao GJ funciona uma secção administrativa de apoio.
Artigo 21.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
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