A DSBA é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPV;
- b)Planear e desenvolver programas de vigilância, controlo e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, bem como acompanhar a evolução das zoonoses;
- c)Propor e executar as medidas de polícia sanitária decorrentes dos programas previstos na alínea anterior;
- d)Coordenar e controlar os procedimentos técnicos e informáticos relativos aos sistemas de identificação dos animais de companhia, designadamente o SIRARAM (Sistema de Identificação e Registo dos Animais de Companhia da RAM) e o SICAFE (Sistema de Identificação de Canídeos e Felídeos);
- e)Emitir parecer sobre projectos de construção, de funcionamento e de equipamentos, das instalações de criação e comercialização de animais de estimação, animais selvagens, espectáculos e exposições de interesse público ou privado e proceder ao respectivo licenciamento sanitário, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre os processos de construção e licenciamento dos centros de atendimento médico-veterinário e de outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação;
- g)Passar certificados e outros documentos sanitários, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Assegurar a atribuição e a gestão dos números de controlo veterinário e de operador/receptor de animais e produtos animais, em articulação com os organismos que a nível nacional detêm essa competência;
- i)Proceder ao controlo dos estabelecimentos de fabrico e ou comercialização de alimentos para animais, matérias-primas, aditivos, pré-misturas e outras substâncias ou produtos usados na alimentação animal, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Controlo de Alimentos para Animais, bem como de medicamentos e produtos medicamentosos de uso veterinário;
- j)Promover, divulgar e controlar o cumprimento das normas legais que regulamentam a protecção e o bem-estar animal, nomeadamente dos animais de interesse pecuário, de estimação e companhia, silvestres e selvagens, dos usados em investigação/experimentação, parques zoológicos e em espectáculos e exposições, de cariz público ou privado;
- l)Colaborar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, na aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes à protecção e bem-estar dos animais, nomeadamente quanto ao seu habitat, alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e ou occisão;
- m)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.