- 1 -A DIARE é chefiada por um chefe de divisão licenciado em Medicina Veterinária ou Engenharia Zootécnica ou detentor de curso superior que não confira grau de licenciatura, na área da produção animal, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril.
- 2 -Ao chefe de divisão de Identificação Animal e Registo de Explorações, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPV;
- b)Promover, aplicar e coordenar os sistemas de identificação dos animais das espécies pecuárias e a acreditação dos agentes identificadores;
- c)Conceber, emitir e controlar a documentação de identificação e de circulação dos animais das espécies pecuárias, em colaboração com outras entidades, bem como assegurar e controlar o registo das suas movimentações e ocorrências;
- d)Coordenar e controlar os procedimentos técnicos e informáticos relativos aos programas de identificação dos animais das espécies pecuárias, nomeadamente o SNIRB (Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos);
- e)Manter actualizadas as declarações de existência dos efectivos animais das espécies pecuárias.
Artigo 8.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2005