As medidas preventivas previstas no presente regulamento vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário, a contar da data da publicação, caducando com a publicação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada.
Artigo 5.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 14/11/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2006