Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de dois anos para a área do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada
Âmbito territorial
O âmbito territorial das presentes medidas preventivas é o constante na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Âmbito material
Excepções
Exceptuam-se do disposto no artigo 2.º as operações de loteamento e as obras de urbanização e de construção civil promovidas por pessoas colectivas de direito público ou por pessoas colectivas cujo capital social seja maioritariamente detido por pessoas colectivas de direito público.
Pareceres
O parecer referido no n.º 1 do artigo 2.º deverá ser fundamentado e atender ao sentido das disposições do Plano de Pormenor do Parque Empresarial e da revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada em curso e emitido no prazo de 20 dias, a contar da recepção do pedido de emissão do parecer, formulado pela Câmara Municipal ou por particular com interesse na sua emissão.
Âmbito temporal
As medidas preventivas previstas no presente regulamento vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário, a contar da data da publicação, caducando com a publicação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada - Âmbito territorial das medidas preventivas
(ver documento original)
ANEXO II
Delimitação da suspensão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO III
Delimitação da suspensão parcial do Plano de Urbanização de Ponta Delgada
(ver documento original)