- 1 -A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, neste diploma abreviadamente designada por DRADR, é um serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, dotado de autonomia administrativa para atos de gestão corrente.
- 2 -A DRADR tem por missão, em estreita ligação com o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, liderar a modernização e a valorização do setor agroalimentar e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 05/11/2012
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Em vigor desde 05/11/2012