Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRADR:
- a)Promover a execução da política e dos objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores agroalimentar e do desenvolvimento rural;
- b)Definir e propor planos, programas, ações e medidas necessárias ao crescimento e desenvolvimento dos setores agroalimentar e do desenvolvimento rural, assegurando a defesa e proteção do meio ambiente e da paisagem;
- c)Coordenar a sua atuação com as demais entidades públicas regionais, nacionais e comunitárias com atribuições no âmbito do setor agroalimentar e do desenvolvimento rural;
- d)Promover uma estreita articulação do setor agroalimentar e do desenvolvimento rural a outros setores da atividade pública e privada no âmbito da educação, saúde, ordenamento do território, ambiente, turismo, cultura, comércio e indústria e outros que se relacionem com as atividades da DRADR;
- e)Apoiar tecnicamente as explorações, empresas e demais entidades com atuação no setor agroalimentar, designadamente nos domínios da modernização, da proteção e desenvolvimento da produção, da assistência técnica e da transformação, comercialização e promoção dos produtos agroalimentares;
- f)Favorecer as condições necessárias para a fixação, formação e desenvolvimento das populações rurais;
- g)Assegurar o funcionamento dos sistemas de ajudas comunitárias ao setor agroalimentar, nomeadamente no âmbito do POSEI e de outras que venham a ser concedidas para apoio a atividades do setor agroalimentar;
- h)Estimular a formação profissional e tecnológica dos produtores e demais agentes económicos que atuam no setor agroalimentar, nomeadamente nas áreas ou conteúdos considerados obrigatórios pelas instâncias comunitárias;
- i)Promover a investigação e desenvolvimento experimental (I&DT) nos setores agroalimentar e do desenvolvimento rural, em articulação com as instituições detentoras destas competências;
- j)Desenvolver as atividades de experimentação e demonstração necessárias à melhoria e evolução da produção agropecuária;
- k)Promover a proteção e valorização dos recursos genéticos do setor agrícola;
- l)Promover o desenvolvimento da agricultura e pecuária em modo de produção biológico;
- m)Estimular a aplicação dos princípios gerais da proteção integrada nos termos da regulamentação comunitária;
- n)Assegurar a prestação de serviços nos domínios do diagnóstico fitossanitário, das análises físico-químicas de solos e plantas, da pesquisa de resíduos de pesticidas, da propagação in-vitro de plantas, e ainda das análises complementares às ações veterinárias de diagnóstico, inspeção e controlo;
- o)Implementar os planos de controlo integrado de pragas e doenças, incluindo o controlo de murinos e estimular a luta biológica;
- p)Desenvolver, em articulação com as entidades públicas com atribuições no setor agroalimentar, as ações de inspeção e controlo de produtos agroalimentares e animais, no âmbito das trocas intracomunitárias, das importações e exportações;
- q)Acompanhar, a nível regional, nacional e comunitário, os programas de ação relacionados com os setores agroalimentar, de saúde pública veterinária e de saúde animal, colaborando na definição e aplicação de medidas decorrentes de situações extraordinárias e ou de emergência;
- r)Assegurar a execução dos planos de controlo relativos aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, à saúde e bem-estar dos animais, no âmbito da fitossanidade e dos resíduos de pesticidas, à proteção e sanidade animal, e ainda os programas de prevenção e luta relativamente a epizootias ou doenças de caráter zoonótico;
- s)Desenvolver as ações veterinárias de inspeção e controlo com vista a assegurar a saúde e o bem-estar dos animais, nomeadamente no âmbito do licenciamento de explorações pecuárias, parques zoológicos, estabelecimentos de comercialização e de prestação de cuidados a animais e ainda dos meios de transporte de animais vivos;
- t)Coordenar, aplicar e controlar os sistemas de identificação e registo de animais e explorações, bem como assegurar o controlo da movimentação, dos meios de transporte, dos locais de concentração, apresentação e utilização dos animais;
- u)Coordenar e ou participar nos processos de licenciamento industrial dos estabelecimentos do setor agroalimentar, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura;
- v)Desenvolver as ações veterinárias de inspeção e controlo sanitário com vista a assegurar a salubridade e genuinidade dos produtos de origem animal, assim como a sanidade dos produtos animais;
- w)Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade e segurança dos produtos agroalimentares, assegurando as ações que visem a certificação da sua qualidade, genuinidade e conformidade;
- x)Gerir e adequar as infraestruturas públicas de apoio ao comércio e transformação de produtos hortofrutícolas à dinâmica dos mercados;
- y)Incentivar a articulação entre a produção e o comércio, visando o abastecimento aos mercados na RAM;
- z)Promover as condições necessárias para o aumento do fluxo de produtos agroalimentares para o exterior;
- aa)Promover a aplicação de medidas para a melhoria da competitividade dos produtos agroalimentares nos mercados, incluindo ações de marketing e de comunicação, bem como de incentivo à adesão a marcas de identificação e certificação da origem e especificidade das produções agroalimentares;
- bb)Implementar uma política de qualidade para os serviços da DRADR e assegurar a manutenção de um sistema de gestão certificado;
- cc)Recolher, tratar e difundir a informação técnico-económica relevante no âmbito das suas atribuições;
- dd)Representar a Região Autónoma da Madeira em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas das suas atribuições, sempre que para tal seja mandatada;
- ee)Exercer na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor;
- ff)Exercer as demais competências previstas na lei.