- 1 -As deliberações do CCE são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e têm a natureza de mera recomendação ao Secretário Regional com a tutela da Economia.
- 2 -Em caso de empate, o conselheiro executivo dispõe de voto de qualidade.
- 3 -As deliberações tomadas serão lavradas em ata, assinada pelos membros presentes.
113211434
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020