- 1 -O CCE e os seus membros atuam de forma independente no desempenho das competências que lhe estão conferidas.
- 2 -As despesas de funcionamento do CCE são asseguradas pelo Orçamento da Região.
Artigo 7.º — Independência
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020