- 1 -O presidente do GPCT é, por inerência de funções, o inspetor regional da IRAT, não auferindo, pelo exercício do cargo, qualquer compensação remuneratória acrescida ao estatuto remuneratório correspondente às funções de inspetor regional.
- 2 -Ao presidente do GPCT compete:
- a)Coordenar a atividade do conselho executivo;
- b)Elaborar o Plano Estratégico do GPCT e submeter para aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
- c)Aprovar a estimativa de despesas do GPCT e apresentá-la, para aprovação, ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
- d)Integrar, no Plano de Atividades da IRAT, ações a desenvolver no âmbito das atribuições do GPCT;
- e)Validar e submeter à aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional os relatórios de atividades do GPCT;
- f)Assegurar a representação do GPCT e, mediante despacho superior, a representação do Governo Regional dos Açores em organismos e fóruns, nacionais e internacionais, no âmbito das relações com entidades congéneres;
- g)Apresentar, semestralmente, à Assembleia Legislativa Regional um relatório sobre a prevenção e combate à corrupção na administração pública regional e no setor público empresarial regional;
- h)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam cometidas por despacho superior.
Artigo 4.º — Presidente
Vigente desde: 26/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2021