- 1 -O conselho executivo é responsável pelo desenvolvimento das ações do GPCT, ao qual compete:
- a)Elaborar a proposta de relatório de atividades do GPCT;
- b)Elaborar a proposta de atividades a desenvolver na Região Autónoma dos Açores, alusivas ao Dia Internacional Contra a Corrupção;
- c)Submeter ao presidente do GPCT, para aprovação, recomendações destinadas a reforçar a transparência e a probidade;
- d)Concentrar e difundir informação destinada a melhorar os níveis de prevenção da corrupção;
- e)Coordenar a atuação dos serviços da administração pública regional e do setor público empresarial, com vista à melhor implementação dos instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- f)Elaborar a proposta de estimativa de despesas e acompanhar a execução das verbas alocadas ao GPCT;
- g)Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados;
- h)Colaborar na elaboração do plano de atividades da IRAT.
- 2 -O conselho executivo é composto, no mínimo, por dois inspetores, designados pelo inspetor regional da IRAT, de entre os inspetores afetos a este serviço, por mandatos de 2 anos, prorrogáveis.
Artigo 5.º — Conselho executivo
Vigente desde: 26/11/2021
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Em vigor desde 26/11/2021