Os dirigentes e os trabalhadores da AT-RAM estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no artigo 64.º da lei geral tributária.
Artigo 11.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024