Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.
Natureza
A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por AT-RAM, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças, referida no presente diploma por SRF, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M, de 7 de agosto.
Missão
Atribuições
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Equipas de projeto
Receitas
A AT-RAM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da AT-RAM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Incompatibilidades
Dever de confidencialidade
Os dirigentes e os trabalhadores da AT-RAM estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no artigo 64.º da lei geral tributária.
Política de formação
Adaptações funcionais e orgânicas genéricas em matéria fiscal
Cooperação e colaboração recíproca da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM)
Serviços de finanças
A estrutura e a competência territorial dos serviços desconcentrados da AT-RAM são definidas por portaria do Secretário Regional das Finanças.
Concursos e estágios pendentes
Mantêm-se válidos os concursos e estágios cuja abertura se efetuou antes da entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 11 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
1
Cargo de direção superior de 2.º grau
1
Cargo de direção intermédia de 1.º grau
4
118340014