- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 420/2021, de 28 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 134, suplemento, e o Despacho n.º 475/2015, de 11 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 225, de 15 de dezembro de 2015, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas neles previstas.
- 2 -Até à aprovação da portaria a que se refere o artigo 15.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 205/2021, de 3 de maio, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 79, 2.º suplemento.
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024