É aprovado o orçamento da Região Autónoma dos Açores, constante dos mapas anexos I e II, os quais fazem parte integrante do presente diploma, o qual entra em vigor em 1 de Janeiro de 1980.
ARTIGO 1.º — (Execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979