Em 1980 não ficam sujeitas à regra geral de duodécimos as seguintes dotações:
- a)De valor até 500000$00;
- b)De encargos fixos mensais ou que se vençam em data certa;
De despesa sujeitas a duplo cabimento ou a reembolso.
Em 1980 não ficam sujeitas à regra geral de duodécimos as seguintes dotações:
De despesa sujeitas a duplo cabimento ou a reembolso.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979