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- 5 -A Direcção Regional de Segurança Social poderá igualmente efectuar a convocação da assembleia se o presidente da mesa, devendo fazê-lo, a não convocar no prazo de 20 dias.
- 6 -Poderão assistir às reuniões da assembleia, sem direito de voto, um ou mais representantes da Direcção Regional de Segurança Social.