Compete ao presidente da comissão de gestão a coordenação e orientação das actividades do FRT e, em especial:
- a)Representar o FRT em juízo e fora dele;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da comissão de gestão, sem prejuízo, quanto à convocação, do disposto no n.º 1 do artigo seguinte;
- c)Executar e fazer cumprir as deliberações da comissão de gestão;
- d)Submeter as contas do FRT à aprovação da tutela e da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento e julgamento da Secção Regional do Tribunal de Contas;
- e)Assinar a correspondência expedida;
- f)Submeter a despacho do Secretário Regional da Economia os assuntos que, tendo sido objecto de apreciação da comissão de gestão, careçam de decisão superior;
- g)Exercer os demais poderes que lhe forem conferidos por lei, despacho ou deliberações da comissão de gestão.