No exercício das atribuições da CI, compete especialmente ao coordenador de ilha:
- a)Propor superiormente o projecto de regulamento das CI;
- b)Assegurar o funcionamento da coordenação de ilha, coordenando as respectivas actividades e imprimindo-lhe unidade e eficácia;
- c)Coordenar a acção dos coordenadores concelhios;
- d)Elaborar e apresentar à Direcção de Serviços da Educação Permanente o plano anual de formação dos diversos animadores;
- e)Coordenar e organizar as bibliotecas populares da sua ilha;
- f)Prestar aos serviços centrais todas as informações que lhe forem pedidas, bem como os elementos estatísticos;
- g)Colaborar com os responsáveis autárquicos ou de outros serviços com vista a uma correcta articulação das respectivas acções.