No exercício das atribuições das CC compete, designadamente, ao coordenador concelhio:
- a)Propor superiormente o projecto de regulamento da CC;
- b)Elaborar o plano anual de actividades;
- c)Reunir mensalmente com todos os animadores;
- d)Orientar um curso do 1.º ciclo, uma área do 2.º ciclo ou dois sócio-profissionais;
- e)Preparar e orientar a formação dos diversos animadores;
- f)Acompanhar e superintender pedagogicamente todas as acções.