Cria as coordenações de ilha e concelhias (CI e CC), como um serviço externo da Direcção Regional da Orientação Pedagógica
Natureza
Âmbito
Composição e sedes
Atribuições das CI
São atribuições das CI, nos respectivos âmbitos territoriais:
Coordenador de ilha
Cada CI é dirigida por um coordenador de ilha, que será nomeado, em comissão de serviço, por despacho do director regional da Orientação Pedagógica, sob proposta do director de serviços da Educação Permanente, de entre técnicos superiores e docentes com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na área da educação.
Competências do coordenador de ilha
No exercício das atribuições da CI, compete especialmente ao coordenador de ilha:
Atribuições das CC
São atribuições das CC, nos respectivos âmbitos territoriais:
Coordenador concelhio
Competências do coordenador concelhio
No exercício das atribuições das CC compete, designadamente, ao coordenador concelhio:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal das CI e das CC é o constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Recrutamento
Comissões de serviço
Remunerações
Apoio administrativo
O pessoal administrativo do quadro das CI prestará às CC da sua área todo o apoio administrativo necessário.
Formação e classificação
Os coordenadores de ilha ou concelhios, tal como os formadores, receberão formação adequada ao desempenho das suas funções e serão acompanhados no serviço prestado pela Direcção de Serviços da Educação Permanente.
Regulamento
As CI e CC submeterão à apreciação superior no prazo de 180 dias os respectivos projectos de regulamento, nos quais definirão, concretamente:
Revogação
São revogadas todas as disposições anteriores que disponham em contrário deste diploma, designadamente o Despacho Normativo n.º 153/80, de 23 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 6 de Maio de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa I a que se refere o artigo 10.º
Coordenações de ilha
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 10.º
Coordenações concelhias
(ver documento original)