A Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRIGE, é o departamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 28/09/1993
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Em vigor desde 28/09/1993