Gabinete Coordenador do Ensino Superior
- 1 -Ao GCES compete, nomeadamente:
- a)Promover e assegurar a realização de todas as acções respeitantes ao ingresso no ensino superior, quer ao nível de divulgação e informação quer ao nível de organização e acompanhamento dessas mesmas acções;
- b)Elaborar ou colaborar na elaboração de diplomas que se relacionem com as instituições de ensino superior da Região Autónoma da Madeira, no âmbito das competências próprias dos órgãos de governo da Região;
- c)Dar parecer sobre os projectos de diplomas referentes à definição do sistema nacional de ensino superior;
- d)Proceder à elaboração de convénios e protocolos a celebrar entre a Secretaria Regional de Educação e os estabelecimentos de ensino superior;
- e)Velar pela qualidade e eficiência do ensino superior ministrado na Região;
- f)Encaminhar e acompanhar os processos de requerimento de equivalência e reconhecimento de habilitações de grau superior;
- g)Dar parecer sobre os recursos de estudantes referentes a decisões ou deliberações dos órgãos dos estabelecimentos de ensino superior respeitantes a matérias para as quais esteja legalmente previsto recurso para a instância tutelar;
- h)Apoiar os estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
- i)Elaborar, em colaboração com os serviços da Direcção Regional de Administração e Pessoal, estudos relativos à definição de critérios de concessão de regalias aos estudantes do ensino superior;
- j)Participar na comissão de bolsas de estudo dos estudantes do ensino superior fora da Região;
- l)Dar parecer sobre a concessão de bolsas para efeitos de prosseguimento de estudos superiores ao nível dos graus de mestrado e doutoramento;
- m)Colaborar com outros departamentos e serviços da Secretaria Regional de Educação nas áreas da sua intervenção no âmbito do ensino superior.
- 2 -O GCES é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.