Direcção de Serviços de Formação e Inovação Pedagógica
- 1 -À DSFIP compete, nomeadamente:
- a)Possibilitar a actualização e o completamento da formação inicial numa perspectiva de formação contínua;
- b)Coordenar as acções de formação contínua dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário de acordo com o ordenamento jurídico da formação contínua;
- c)Apoiar a formação contínua dos docentes em exercício nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- d)Incentivar a autoformação do pessoal docente, tendo em vista a inovação e a investigação nas várias áreas do sistema educativo;
- e)Apoiar o processo de implementação e de desenvolvimento curricular estabelecido à escala nacional nos estabelecimentos de ensino oficial e particular e cooperativo integrados na rede escolar;
- f)Estabelecer protocolos, designadamente com as instituições de ensino superior, para efeitos de formação inicial de professores;
- g)Definir as prioridades de formação, nomeadamente as decorrentes de reformas ou de inovações educativas de âmbito nacional;
- h)Prestar apoio técnico às escolas no referente ao desenvolvimento de projectos de inovação;
- i)Estudar planos de formação de formadores.
- 2 -Na dependência da DSFIP funcionam a Divisão de Implementação e Desenvolvimento da Reforma Curricular (DIDRC) e a Divisão de Formação Contínua (DFC).