Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa
Natureza
A Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRIGE, é o departamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições e competências
Estrutura
Para o exercício das suas atribuições, a DRIGE compreende os seguintes órgãos e serviços:
Estrutura
Secretariado
Centro de Meios audiovisuais
Repartição Administrativa do Centro de Meios audiovisuais
Gabinete Coordenador do Desporto Escolar
Repartição de Apoio Administrativo
Gabinete Coordenador do Ensino Superior
Gabinete de Apoio à Expressão Musical e Dramática
Gabinete Coordenador das Bibliotecas
Ao GCB, que é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete, nomeadamente:
Repartição Administrativa
Direcção de Serviços de Formação e Inovação Pedagógica
Divisão de Implementação e Desenvolvimento da Reforma Curricular
À DIDRC compete, nomeadamente:
Divisão de Formação Contínua
À DFC compete, nomeadamente:
Direcção de Serviços de Equipamento e Informação Educativa
Divisão de Equipamento Educativo
À DEE compete, nomeadamente:
Divisão de Informação Educativa
À DIE compete, nomeadamente:
Gabinete de Apoio Jurídico-Económico
Repartição Administrativa de Apoio à Informação Educativa
Direcção de Serviços de Extensão Educativa
Divisão de Educação Permanente
À DEP compete, nomeadamente:
Gabinete de Assuntos Comunitários
Direcção de Serviços de Gestão Educativa
Divisão de Educação Pré-Escolar
À DEPE compete, nomeadamente:
Divisão do Ensino Básico - 1.º Ciclo (DEB - 1.º Ciclo)
À DEB - 1.º Ciclo compete, nomeadamente:
Divisão do Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos (DEB - 2.º e 3.º Ciclos)
À DEB - 2.º e 3.º Ciclos compete, nomeadamente:
Divisão de Ensino Secundário
À DES compete, nomeadamente:
Gabinete de Apoio Psicológico e de Orientação Escolar e Profissional
Ao GAPOEP compete, nomeadamente:
Gabinete de Ensino Tecnológico, Artístico e Profissional
Inspecção Pedagógica
À IP, que é coordenada por um inspector-coordenador-chefe, compete, nomeadamente:
O pessoal
Transição de pessoal
Concursos e estágios pendentes
Regime
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Julho de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do presente diploma
(ver documento original)