Direcção de Serviços de Extensão Educativa
- 1 -À DSEE compete, nomeadamente, coordenar e apoiar, em colaboração com os demais serviços da Secretaria Regional de Educação e outras entidades públicas e privadas, o ensino recorrente, os assuntos comunitários e a educação extra-escolar, designadamente actividades de índole cultural no domínio da educação permanente, actividades de alfabetização e de educação de base de adultos.
- 2 -Compete à DSEE ainda, no âmbito do ensino recorrente:
- a)Proceder à inventariação das necessidades e à recolha de dados relativos à expansão e desenvolvimento da rede regional de cursos de educação recorrente;
- b)Coordenar o sistema de ensino recorrente ao nível do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, em colaboração com a DSGE, garantindo o desenvolvimento operacional dos planos de estudos, bem como dos respectivos programas e recursos educativos;
- c)Planear e implementar programas que visem erradicar o analfabetismo;
- d)Promover acções destinadas à sensibilização da população em geral para o cumprimento da escolaridade obrigatória e à continuação de estudos;
- e)Propor a abertura de cursos e o recrutamento de formadores para os cursos de educação de adultos, em colaboração com a Direcção Regional de Administração e Pessoal;
- f)Organizar e apoiar cursos de educação de base de adultos;
- g)Promover acções de informação e orientação pedagógica para professores e para monitores de educação de adultos, em colaboração com a DSFIP.
- 3 -Na dependência da DSEE funcionam a Divisão de Educação Permanente (DEP) e o Gabinete de Assuntos Comunitários (GAC).