Para o exercício das suas atribuições, a DRIGE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e de apoio;
- b)Direcção de Serviços de Formação e Inovação Pedagógica (DSFIP);
- c)Direcção de Serviços de Equipamento e Informação Educativa (DSEIE);
- d)Direcção de Serviços de Extensão Educativa (DSEE);
- e)Direcção de Serviços de Gestão Educativa (DSGE);
- f)Inspecção Pedagógica (IP).