Gabinete de Ensino Tecnológico, Artístico e Profissional
- 1 -Ao GETAP compete, na área da educação tecnológica, artística e profissional, nomeadamente:
- a)Desenvolver actividades conducentes à aplicação dos planos curriculares, conteúdos programáticos e normas de avaliação, bem como às respectivas componentes de formação geral, em colaboração com a DSFIP;
- b)Garantir o desenvolvimento operacional dos planos de estudos, bem como dos respectivos programas e recursos educativos em estreita colaboração com a DSGE;
- c)Estudar e propor a organização da rede diversificada de ensino tecnológico, artístico e profissional, fomentando a iniciativa autónoma dessa modalidade de ensino no sector privado e cooperativo, em colaboração com a DES e a Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional;
- d)Cooperar com outras instituições públicas e privadas, designadamente a Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, na elaboração de informação destinada aos jovens, às famílias, às escolas e à comunidade;
- e)Colaborar com o GAPOEP na dinamização de acções, nomeadamente na realização de projectos no âmbito da educação tecnológica, artística e profissional, em estabelecimentos do ensino secundário, tendo em vista o reforço e o desenvolvimento desta modalidade de ensino;
- f)Dar pareceres, sempre que solicitado, sobre qualquer aspecto relacionado com o ensino tecnológico, artístico e profissional;
- g)Fazer recomendações em ordem a ultrapassar necessidades educativas, habilitações pedagógicas, formação contínua de formadores, orientação escolar, tendo em vista adequar esta modalidade de ensino à Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O GETAP é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.