Inspecção Pedagógica
À IP, que é coordenada por um inspector-coordenador-chefe, compete, nomeadamente:
- a)Verificar e assegurar o cumprimento das disposições legais e das orientações de âmbito pedagógico, nomeadamente no que se refere às estruturas curriculares, programas, instrumentos didácticos, processos e técnicas pedagógico-didácticos e avaliação;
- b)Informar os órgãos competentes e serviços de execução e acompanhamento sobre as deficiências e anomalias encontradas, propondo as medidas que considere adequadas à sua rápida superação;
- c)Zelar pela existência de condições de organização escolar e pedagógica, nomeadamente no que respeita à constituição de turmas, organização de horários lectivos e actividades complementares educativas;
- d)Exercer a acção disciplinar que se mostrar indispensável ou lhe for determinada;
- e)Informar sobre as carências de formação do pessoal docente e propor as medidas adequadas, nomeadamente a nível regional e local;
- f)Apoiar pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo, velando pela qualidade do ensino e pela eficiência administrativa.