Todas as acções do licenciamento de construção, reconstrução, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, apoiadas pela documentação gráfica anexa, que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 13/10/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2000