A - A recuperação de edifícios deverá prestar particular cuidado à conservação dos aspectos arquitectónicos, decorativos e construtivos característicos e particulares do interior dos edifícios.
B - Serão condicionadas todas as alterações do interior dos edifícios que impliquem a modificação das fachadas, coberturas e que não estejam de acordo com o estabelecido nestas normas.
- 1 -Alteração de funções
A adaptação do edifício a novas funções deverá considerar o carácter do interior do edifício, tendo especial atenção à localização da caixa de escadas e espaços de circulação a ela ligados.
SUBCAPÍTULO 2.3
Zona de construção tipo II (ou de expansão)