Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de zonamento (à escala de 1:2000) designadas no seu conjunto por zonas urbanas e urbanizáveis, que englobam as zonas de construção tipos I e II e ainda as zonas de indústria e armazenagem e de equipamentos.
Artigo 4.º — Designação
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000