Este Regulamento destina-se a vigorar até à sua reapreciação, que deverá incluir também a revisão da planta de zonamento, não se excluindo no entanto a possibilidade de a Câmara manter uma actualização permanente da planta de condicionantes em função de alterações à legislação em vigor ou à publicação de novas servidões administrativas.
Artigo 52.º — Actualização
Vigente desde: 13/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2000