Com a aprovação deste Regulamento ficam revogadas todas as deliberações, despachos e directivas camarárias que, de alguma forma, contrariem as presentes disposições, excepto nos casos de direitos legalmente constituídos, tal como observa a alínea b) do n.º 1 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
(ver plantas no documento original)