O artigo 16.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
- c)...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Departamento do Património;
- e)...
- f)Secção de Pessoal;
- g)Secção de Expediente e Arquivo.
- 3 -...
Departamento de Finanças e Orçamento.
- 4 -O Departamento de Finanças e Orçamento tem por competências assegurar o expediente, o processamento e o arquivo dos processos de despesa e de receita e proceder aos seus registos, escriturar os livros de contabilidade, prestar informações de cabimento e processar pagamentos e compreende as seguintes secções:
- a)...
- b)...
- 5 -O Departamento do Património tem por competências assegurar os procedimentos com vista à aquisição de bens móveis e fornecimento de serviços e a inventariação do património do IHM e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Aquisições;
- b)Secção do Património.