- 1 -O GGFA é dirigido por um chefe de divisão, a quem, para além das competências que lhe sejam cometidas por lei ou mediante delegação ou subdelegação de poderes, compete ainda:
- a)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços administrativo, financeiro, de documentação e informática, garantindo a coordenação com todos os serviços da Direcção Regional e todos os organismos da Secretaria Regional, assegurando igualmente o bom funcionamento do Gabinete, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
- b)Superintender na elaboração dos projectos de orçamento que serão submetidos ao Gabinete do Secretário Regional e elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados.
- 2 -Ao GGFA compete coordenar a gestão financeira dos recursos humanos, do expediente, do património, do aprovisionamento, da documentação e da informática.
- 3 -O GGFA compreende:
- a)O Departamento Administrativo e Financeiro, abreviadamente DAF;
- b)O Centro de Documentação e Informática, abreviadamente CDI.
- 4 -Ao DAF compete, em articulação com o Gabinete do Secretário Regional:
- a)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal no que respeita, nomeadamente, ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
- b)Organizar o cadastro do pessoal;
- c)Garantir a circulação interna e o arquivo dos documentos;
- d)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;
- e)Assegurar os serviços gerais;
- f)Elaborar a proposta do orçamento de funcionamento;
- g)Coordenar e acompanhar a execução do orçamento;
- h)Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas;
- i)Elaborar o processamento de todas as despesas, bem como verificar a legalidade da sua realização.
- 5 -O DAF compreende:
- a)A Secção Administrativa, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção Financeira, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas f) a i) do número anterior.
- 6 -O CDI funciona na dependência directa do director regional, ao qual compete:
- a)Efectuar a aquisição de documentação técnica e científica especializada de interesse para a DRSB;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo de documentação técnica;
- c)Organizar e manter um serviço de informação e divulgação documental;
- d)Planificar, analisar e actualizar as implementações informáticas;
- e)Apoiar a optimização das implementações locais, nomeadamente dando ou assegurando aprendizagem e ou formação necessárias;
- f)Contribuir para o desenvolvimento articulado dos meios informáticos e colaborar com os serviços na informatização das áreas comuns de gestão;
- g)Inventariar e gerir os custos de manutenção dos meios informáticos existentes;
- h)Dar parecer e apoio nos processos de aquisição de equipamento e aplicações informáticas;
- i)Dar apoio técnico aos serviços, quando solicitado;
- j)Assegurar apoio técnico no uso e implementação de equipamentos diferenciados em cuja base de funcionamento haja uma componente significativa de meios informáticos;
- l)Relacionar-se com outros serviços e, em especial, com os Serviços de Informática da Secretaria Regional, por forma a permitir a implementação ou partilha de sistemas de interesse comum;
- m)Realizar estudos necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento da Direcção Regional em material e suportes lógicos;
- n)Estudar e propor alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas;
- o)Promover a criação, manutenção e actualização de um banco de dados, com vista à formulação e consecução dos objectivos da DRSB.
Artigo 9.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001