Aprova a orgânica da Direcção Regional de Saneamento Básico
Atribuições
Competências
1 - No âmbito das respectivas atribuições, incumbe à DRSB:
a) Resíduos:
aa) Propor as grandes linhas de actuação para a política de gestão integrada no domínio dos resíduos e elaborar, nos termos da lei, o plano regional e os planos sectoriais de gestão de resíduos;
bb) Estudar e propor medidas legislativas, técnicas e económicas em matéria da política de resíduos;
cc) Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, as operações de gestão de resíduos e as actividades geradoras de resíduos, bem como colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;
dd) Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, as infra-estruturas de processamento de resíduos e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;
ee) Estudar e analisar os aspectos mais relevantes do sector dos resíduos, nomeadamente a caracterização dos resíduos, o funcionamento das infra-estruturas de processamento de resíduos e o resultado da exploração no que refere à redução, reutilização, reciclagem e ou valorização, tratamento e confinamento dos resíduos;
ff) Desenvolver sistemas de informação sobre resíduos;
gg) Promover actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, em especial nos domínios da prevenção, reutilização, reciclagem e ou valorização, tratamento e confinamento de resíduos;
hh) Incentivar a concepção e utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais mais recicláveis;
ii) Promover acções de formação, divulgação e transferência de tecnologia no sector dos resíduos destinadas a entidades públicas e privadas, nomeadamente aos municípios, e editar publicações sobre assuntos da sua competência;
jj) Estabelecer relações de intercâmbio e de colaboração com instituições nacionais e estrangeiras que prossigam objectivos semelhantes;
b) Águas residuais:
aa) Proceder à planificação e execução dos sistemas públicos de tratamento de águas residuais, nomeadamente as estações de tratamento e os emissários finais;
bb) Promover e coordenar as acções de controlo de qualidade das águas residuais;
cc) Assegurar a conservação da rede das infra-estruturas de tratamento e dos emissários finais das águas residuais;
dd) Desenvolver sistemas de informação sobre águas residuais;
ee) Promover acções de formação, divulgação e transferência de tecnologia no sector das águas residuais destinadas a entidades públicas e privadas, nomeadamente aos municípios, e editar publicações sobre assuntos da sua competência;
ff) Estabelecer relações de intercâmbio e de colaboração com instituições nacionais e estrangeiras que prossigam objectivos semelhantes.
Estrutura
Competências específicas
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Quadros
Carreiras específicas do pessoal auxiliar
Concursos pendentes
Mantêm-se os concursos pendentes à data de entrada em vigor deste decreto regulamentar regional, sendo os lugares a prover os que lhe correspondam no quadro constante no mapa anexo ao presente diploma.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 18 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Saneamento Básico
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver mapa no documento original)