Até à aprovação do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º mantém-se em vigor a actual regulamentação, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 29/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2002