Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção Regional do Trabalho (IRT)
Objecto e âmbito
O presente diploma define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
Carreiras de inspector do trabalho
Conteúdo funcional
Estágio
Formação profissional
Transição
A transição dos funcionários integrados no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro da IRT para as carreiras de inspecção faz-se conforme a tabela constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e obedece às seguintes regras:
Alteração do quadro de pessoal
Remunerações
O mapa III anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro, alterado pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2000/A, de 4 de Setembro, é substituído pelo mapa constante do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Suplemento de função inspectiva
Os inspectores do trabalho e o pessoal dirigente têm direito a um subsídio mensal, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.
Disposição transitória
Até à aprovação do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º mantém-se em vigor a actual regulamentação, com as necessárias adaptações.
Norma revogatória
São revogados os n.os I e II do mapa II a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 18 de Setembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Mapa de transição a que se refere o artigo 6.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO III
Mapa a que se refere o artigo 8.º
(ver mapa no documento original)