«Unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG)» é uma área que será sujeita a regulamentação e gestão urbanística própria, através de planos de nível mais detalhado ou de unidades de execução, delimitadas pela Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.
Artigo 13.º — Definição
Vigente desde: 16/11/2006
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Em vigor desde 16/11/2006