- 1 -Os espaços de indústria extractiva são caracterizados por serem destinados à exploração ou reserva de recursos geológicos de subsolo, nomeadamente massas minerais - areia, argilas, cascalho, bagacina, basalto -, que constituem actividades com significativo valor económico.
- 2 -A exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais, deve observar a legislação em vigor.
- 3 -As explorações já findas devem ser objecto de recuperação ambiental e paisagística nos termos da legislação em vigor, a qual compete aos exploradores dos recursos.
- 4 -Na planta de ordenamento estão assinaladas as explorações licenciadas e propostas.
Artigo 8.º — Espaços de indústria extractiva
Vigente desde: 16/11/2006
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