- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 164/2016, de 27 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 74, de 27 de abril, e o Despacho n.º 173/2016, de 28 de abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 77, Suplemento, de 28 de abril, alterado pelo Despacho n.º 337/2018, de 28 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 201, de 28 de dezembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro.
- 2 -Nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 9.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 13/05/2020
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Em vigor desde 13/05/2020