Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A, de 6 de setembro
Os artigos 36.º, 37.º-A e 42.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A, de 6 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A DSCAFIE integra os serviços seguintes:
- a)Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações;
- b)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- c)Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira.
Artigo 37.º-A
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Organizar e manter o arquivo geral da DRD;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...].
Artigo 42.º
[...]
Os coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercem, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.