Ao inspetor regional da IReS, doravante designado por inspetor regional, compete:
- a)Assegurar a representação da IReS;
- b)Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do secretário regional;
- c)Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IReS;
- d)Emitir diretivas, ordens e instruções, às quais deve obedecer a atuação dos inspetores e restantes trabalhadores afetos à IReS;
- e)Submeter à aprovação do secretário regional o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades da IReS, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- f)Determinar e decidir sobre a apreciação liminar de denúncias, participações ou exposições;
- g)Propor ao secretário regional a realização de ações inspetivas extraordinárias;
- h)Determinar a realização das ações inspetivas previstas no respetivo plano anual de atividades, bem como a realização das ações inspetivas extraordinárias, depois de devidamente autorizadas;
- i)Propor ao secretário regional a instauração de processos disciplinares, comuns e especiais, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
- j)Propor ao secretário regional o processamento de contraordenações e a aplicação de coimas, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
- k)Nomear os instrutores de processos cuja instrução é atribuída à IReS e ordenar todas as diligências necessárias à tramitação de cada um dos procedimentos, em conformidade com as respetivas previsões legais;
- l)Decidir sobre a composição e coordenação das ações inspetivas;
- m)Propor à tutela, no âmbito do plano anual de atividades da IReS, a constituição de equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos, por áreas estratégicas;
- n)Determinar o início, bem como os prazos para conclusão, das diversas ações inspetivas e apresentação de relatórios, bem como determinar a respetiva prorrogação, quando as circunstâncias assim o exigirem;
- o)Emitir parecer e despacho sobre os relatórios das ações inspetivas e submetê-los, para homologação, ao secretário regional;
- p)Determinar a realização de ações de acompanhamento, bem como de verificação do cumprimento das medidas propostas em anteriores ações inspetivas;
- q)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.