- 1 -A auditoria e controlo do PRR-Açores compete à Comissão de Auditoria e Controlo, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
- 2 -Compete ao órgão de coordenação técnica e de monitorização - DRPFE do PRR-Açores, em articulação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, prestar toda a colaboração necessária à Comissão de Auditoria e Controlo, para o eficaz e eficiente desempenho das respetivas competências legais.
Artigo 7.º — Órgão de auditoria e controlo
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023