A orgânica da Direção Regional de Desporto, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, com as alterações agora introduzidas é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024