Mantêm-se em vigor os regulamentos internos das corporações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores em tudo o que não contrarie o presente diploma, devendo os mesmos ser revistos no prazo de 180 dias após a publicação deste.
Artigo 16.º — Regulamentos internos das corporações de bombeiros
Vigente desde: 19/11/1987
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Em vigor desde 19/11/1987